Municipalização do Trânsito
O Projeto prevê a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dessa forma, o município adquire a responsabilidade sobre o trânsito da cidade, através da criação da Diretoria de Trânsito e Transporte Público e da Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).
Com a municipalização do trânsito, a prefeitura torna-se responsável pelo planejamento, projeto, operação, fiscalização e educação de trânsito. Assume as questões relacionadas ao pedestre, à circulação, ao estacionamento, à parada de veículos e à implantação da sinalização, atendendo de forma direta as necessidades da comunidade.
A partir da municipalização, a Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar ficarão responsáveis pela autuação e aplicação de penalidade de multa por infrações de circulação, estacionamento e parada. Os recursos originados das multas de infrações deixam de ir para o governo do estado e ficam no próprio município. A estimativa é de aumento de repasse para os cofres públicos, cujos recursos devem, obrigatoriamente, ser investidos no próprio trânsito da cidade em elementos como educação e melhorias em sinalizações e placas indicativas.
No caso de infração por violação às leis de trânsito, o motorista multado poderá recorrer à JARI, órgão responsável por julgar os recursos de multas.
O Projeto de Lei seguiu para sanção do prefeito.
Saiba mais sobre o Projeto: https://sapl.lagoadaprata.mg.leg.br/materia/6971