por Mateus Alexandre
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publicado
18/08/2021
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última modificação
05/10/2023 12h14
Prezado(a), bom dia!
Cumprimentando-o(a) cordialmente, solicito gentilmente, cópia do Projeto de Lei, de autoria do Vereador Fortunato, que dá direito a assessoria jurídica para ex-vereadores de Lagoa da Prata, como também cópias do respectivo parecer jurídico e veto, nos termos da Lei de Acesso à Informação de nº 12.527/2011.
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de estima e distinta consideração.
Estado da Bahia, 12 de Agosto de 2021.
Localizado em
Ouvidoria
por Mateus Alexandre
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publicado
26/02/2025
—
última modificação
26/02/2025 15h50
À Ouvidoria e ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata - MG
Prezados Senhores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para, com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e na Constituição Federal, formalizar denúncia quanto à restrição de acesso ao público durante a eleição da Mesa Diretora, realizada às 9h do dia 1º de janeiro de 2025.
O artigo 6º do Regimento Interno da Câmara de Lagoa da Prata prevê expressamente:
“Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que:
I - esteja devidamente trajado;
II - não porte armas;
III - não manifeste apoio ou desaprovação do que se passa em Plenário;
IV - conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
V - respeite a Câmara Municipal, seus Vereadores e seus Servidores.”
Ao consultar o site oficial da Câmara, não encontrei orientações para participação, como necessidade de senhas, ou critérios de acesso à galeria. Essa ausência compromete a transparência e dificultou o planejamento de cidadãos interessados em acompanhar a votação.
Embora seja comum que alguns eventos e reuniões contem com público reduzido, a ausência de espaço reservado e informações claras contradiz as normas legais e impede o exercício pleno do direito à participação cidadã.
A justificativa de capacidade do local não se sustenta, pois:
1. A Câmara não estava lotada durante a posse dos vereadores e a eleição da Mesa Diretora, sendo possível acomodar mais pessoas.
2. Não havia insegurança ou ameaça à ordem pública que justificasse impedir a entrada de cidadãos interessados.
3. Às 10h30, na posse do prefeito, foi permitido o acesso ao público em geral, mesmo com a permanência dos presentes e a chegada de mais pessoas, evidenciando que o argumento de capacidade máxima era inadequado.
I. Fundamento Jurídico
De acordo com a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, destacam-se os seguintes dispositivos:
• Art. 37, caput, da Constituição Federal: “A administração pública […] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
• Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral.”
• Art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.”
• Art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata: “Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservada, desde que respeitadas as condições previstas.”
A falta de local reservado ao público interessado e de informações claras sobre o acesso à Câmara evidencia o descumprimento direto dessas normas.
II. Participação Popular
A transmissão pela internet não substitui o direito de acesso físico ao local.
A decisão de restringir o público às 9h e liberar o acesso às 10h30, na posse do prefeito, reforça a falta de transparência e organização, dificultando o exercício do direito constitucional de acompanhar presencialmente os atos legislativos.
III. Requerimentos
Diante do exposto, solicito:
1. Esclarecimentos formais sobre:
• O motivo da restrição ao público na posse dos vereadores e na eleição da Mesa Diretora.
• Quais critérios justificaram a priorização de convidados pessoais em detrimento absoluto do público geral.
• Por que não foi reservado espaço específico para o público, conforme o artigo 6º do Regimento Interno.
2. Medidas corretivas para evitar a repetição de situações semelhantes, garantindo acesso público às informações e às sessões legislativas.
3. Compromisso com a transparência e a participação cidadã em sessões solenes e votações futuras, incluindo a divulgação prévia de informações no site oficial da Câmara, com critérios claros de acesso.
IV. Notificação
Alerto que a ausência de resposta ou providências poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento dos direitos constitucionais e regimentais.
Coloco-me à disposição para colaborar na construção de soluções que assegurem o direito de participação cidadã e fortaleçam a transparência nos atos legislativos.
Certa de que esta denúncia será tratada com a seriedade que o tema exige, aguardo manifestação no prazo legal.
Atenciosamente,
Roberta Resende
OAB/SP 302.341
+55 (11) 96393-9423
robertaresende@al.sp.gov.br
robertaresende.adv@gmail.com
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