Aprovado Anteprojeto que incentiva o aprendizado de noções de Direito nas Escolas

por editor publicado 14/04/2022 14h40, última modificação 14/04/2022 14h39
O Anteprojeto visa, dentre outras coisas, contribuir para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Foi aprovado em reunião extraordinária, na noite ontem (13/04), o Anteprojeto de Lei nº 5/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que institui a inclusão da Ciência do Direito nas atividades escolares da Rede Municipal de Ensino. As aulas de Noções de Direito deverão ser oferecidas, preferencialmente, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O Anteprojeto visa, dentre outras coisas, contribuir para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Os profissionais que lecionarão o tema "Noções de Direito” deverão ser graduados em Direito, com diploma expedido por instituição reconhecida pelo MEC. E entre os assuntos a serem estudados estão: Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, valores fundamentais ao interesse social, sistema político, organização político-administrativa dos entes federados, direitos e deveres individuais e coletivos, na esfera pública e privada, que serão organizadas em consonância com as diretrizes nacionais e com os projetos pedagógicos e regionalidades do município.
De acordo com a justificativa do Anteprojeto, ao ensinar noções de Direito aos alunos da escola integrada, contribui-se para a formação de seus direitos e deveres na vida em sociedade. O conhecimento de direitos como a liberdade de expressão e direito de livre associação, da livre iniciativa, dos direitos sociais e dos demais direitos e garantias fundamentais constitucionalmente assegurados contribuem para a formação desde a infância.
O Anteprojeto seguiu para apreciação do Executivo que, se acolhê-lo como Projeto de Lei devolve à Câmara para votação dos vereadores.

Clique aqui e veja a Matéria: https://sapl.lagoadaprata.mg.leg.br/materia/7184