Câmara adere medidas preventivas

por Cristiano Júnior publicado 17/03/2021 17h40, última modificação 17/03/2021 17h45
Considerando que o Estado de Minas Gerais implementou a Onda Roxa em todo o Estado de Minas Gerais, impondo medidas mais restritivas de caráter obrigatório aos Municípios, com a finalidade de manter a integridade do Sistema de Saúde a Câmara Municipal editou a Portaria nº 43/2021

PORTARIA 43/2021

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Legislativo de Lagoa da Prata. 

A Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, II da LOM e o Art. 38 do Regimento Interno do Poder Legislativo:

 Considerando o disposto nas Portarias anteriores que trataram da matéria;

 Considerando que o Estado de Minas Gerais implementou a Onda Roxa em todo o Estado de Minas Gerais, impondo medidas mais restritivas de caráter obrigatório aos Municípios, com a finalidade de manter a integridade do Sistema de Saúde, que se organiza em rede, por meio da Deliberação COVID-19 nº 130, de 03/03/2021;

 Considerando que a Câmara Municipal tem acompanhado intensivamente os trabalhos das autoridade e que todas as orientações são no sentido de se restringir o atendimento, serviços e expedientes, evitando a circulação de pessoas e assegurando o distanciamento social, como meio mais eficaz de se evitar o contágio e propagação do vírus;

 Considerando que a aglomeração de pessoas e o livre acesso de terceiros no recinto da Câmara viola a incolumidade dos empregados do Poder Legislativo, dos Vereadores e visitantes, bem como dos demais cidadãos de nossa cidade;

 Considerando as medidas e considerações contidas nos Decretos publicados pelo Prefeito de Lagoa da Prata em relação ao Coronavírus;

 Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, várias Câmaras Municipais e inúmeros órgãos públicos têm mantido atendimento remoto ou com restrição no atendimento presencial ao público;

 

Considerando que estas medidas são para a segurança de todos, lembrando que como Casa Legislativa devemos dar exemplo no cumprimento das orientações técnicas dos profissionais da Saúde;

 Considerando a necessidade de conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos servidores e cidadãos em geral, a Presidente da Câmara pede a compreensão dos demais Vereadores e da população para que, neste momento tão delicado, respeitem as regras impostas pelas autoridades e fiquem atentos às orientações de prevenção;

 Considerando por fim, a necessidade da continuidade de vigência das medidas até então implementadas;

 RESOLVE:

 Art. Ficam suspensas as atividades da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, tais como o atendimento ao público em geral, o serviço interno de forma presencial e a realização de Reuniões Ordinárias, Audiências Públicas, Reuniões das Comissões e quaisquer outras espécies de sessões, sejam solenes, formais ou informais, no âmbito desta Casa Legislativa, no período de 18/03/2021 a 01/04/2021, podendo ser prorrogado caso seja necessário.

 § 1º Excepcionalmente, durante a suspensão das atividades, poderão ser convocadas Reuniões Extraordinárias, sem público e com o mínimo de assessores, para deliberação de matérias legislativas em regime de urgência.

 § 2º Fica vedada a utilização das dependências da Câmara Municipal para realização de reuniões que não atendam à exceção prevista no § 1º, bem como eventos particulares de qualquer natureza.

 Art. 2º Fica estabelecido o homeoffice, em caráter excepcional, para os empregados públicos desta Casa de Leis, como medida necessária ao atendimento das demandas inadiáveis que porventura vierem a ocorrer.

 Parágrafo único. Excepcionalmente, determinados empregados públicos poderão vir à Câmara para execução de serviços inadiáveis.

 Art. 3º Os Aprendizes da Câmara ficarão afastados do trabalho presencial no período fixado por esta Portaria, podendo atuar de forma remota e para adiantarem os treinamentos em EAD, conforme combinado com a Rede Cidadã. 

Art. 4º O descumprimento dos preceitos desta Portaria submeterá o infrator a responsabilização civil, administrativa e penal por violação de protocolo de segurança epidemiológica.

 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 17 de março de 2021.

 

 

CAROLINE DE CARVALHO CASTRO

Presidente