Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia

por editor publicado 21/10/2021 18h22, última modificação 21/10/2021 18h22
A Carteira de identificação dará direito à pessoa com Fibromialgia ao atendimento preferencial nos órgãos públicos, empresas públicas e privadas, localizados no Município de Lagoa da Prata

Garantir às pessoas com Fibromialgia prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social em Lagoa da Prata. Esse é o objetivo do Anteprojeto nº 17/2021, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa Acometida pela Fibromialgia, aprovado pelos vereadores, por unanimidade, na reunião ordinária da última segunda-feira (18/10).

A iniciativa visa atender a demanda de parte da população municipal que é acometida pela Fibromialgia, doença crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações, causando imensas dores e transtornos aos seus pacientes.
De acordo com o Anteprojeto, a pessoa fibromiálgica, mediante laudo médico, receberá gratuitamente do Município a Carteira de Identificação que dará direito ao atendimento preferencial nos órgãos públicos, empresas públicas e privadas, como Serviços de Saúde, Educação, Assistência Social, lojas, bancos, loterias e outros localizados no Município de Lagoa da Prata.
Segundo especialistas, ainda não há cura para a Fibromialgia, sendo o tratamento parte fundamental para que não se dê a progressão da doença que, embora não seja fatal, implica severas restrições à existência digna dos pacientes, sendo pacífico que eles possuem uma queda significativa na qualidade de vida, impactando negativamente nos aspectos social, profissional e afetivo de sua vida.
A proposta seguiu para o Executivo que, se acolhê-la, devolverá como Projeto de Lei ao Legislativo, para nova apreciação e votação, tornando-se lei efetivamente.

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https://sapl.lagoadaprata.mg.leg.br/materia/6934