Comerciantes serão obrigados a identificar quem vende e compra metais reaproveitáveis.

por editor publicado 18/11/2021 17h50, última modificação 18/11/2021 17h58
As medidas adotadas visam garantir maior segurança tanto na compra, quanto na venda dos materiais metálicos recicláveis.

Com o objetivo de solucionar o problema relacionado aos frequentes furtos de metais em forma de cabos de transmissão e sucatas de modo geral em Lagoa da Prata, a Câmara aprovou nesta terça-feira (16/11), o Projeto de Lei Complementar nº 3/2021, de autoria do Legislativo Municipal, que altera o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata (LC nº 5/1991).

A partir da nova norma, os comerciantes de material metálico como fios de transmissão de energia, fibra ótica, baterias e outros itens feitos de metal, considerados como “sucatas” ou “ferro-velho”, ficam obrigados a informar a especificação e a origem do produto que está sendo comprado ou vendido em seu estabelecimento, sob pena de multa e cassação da licença de funcionamento.
Toda pessoa física ou jurídica que comercializa, transporta ou beneficia esse tipo de material, por exemplo, deverá comprovar sua procedência, apresentando nota fiscal e/ou documento constando dados precisos do vendedor ou comprador como nome completo, CPF ou CNPJ, RG, endereço, telefone e e-mail, quando houver.
As medidas adotadas visam garantir maior segurança tanto na compra, quanto na venda desses materiais que, quando não reconhecida sua origem, além de transtornos, causam enormes prejuízos , pois uma vez furtada a fiação ou outros objetos metálicos, torna-se impossível a sua identificação e recuperação, forçando assim o comerciante a ressarcir o valor dos materiais roubados, gerando ainda, a imensa possibilidade de novos furtos.
O Projeto de Lei seguiu para sanção ou veto do prefeito.
Clique aqui e veja o projeto. https://sapl.lagoadaprata.mg.leg.br/materia/6912