Imóveis danificados pelas chuvas poderão receber isenção de IPTU

por editor publicado 23/03/2022 16h55, última modificação 23/03/2022 16h56
Cidadãos que tiveram suas residências danificadas, em decorrência das inundações ou alagamentos provenientes das fortes chuvas do mês de janeiro, poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Cidadãos que tiveram suas residências danificadas, em decorrência das inundações ou alagamentos provenientes das fortes chuvas do mês de janeiro, poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. Esse é objetivo do Anteprojeto de Lei 03/2022, de autoria do Legislativo Municipal, aprovado, por unanimidade, na reunião ordinária da última segunda-feira (21).
A isenção refere-se, exclusivamente ao ano de 2022 e, para solicitá-la, o dono ou locatário do imóvel deverá apresentar, no mínimo, a seguinte documentação à Prefeitura: comprovante de propriedade ou posse do imóvel, contrato de locação, documento de identificação e documento que conste a descrição dos danos sofridos, que poderá ser instruído com fotografias.
O Município ainda poderá disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) para que os requerentes enviem vídeos, imagens ou outras provas dos danos sofridos.
O anteprojeto seguiu para o Executivo, que se acolhê-lo devolve para a Câmara como Projeto de Lei e, se aprovado, poderá tornar-se efetivamente lei.

 

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