O Plenário da Câmara Municipal foi sede, na última sexta-feira, de Audiência Pública sobre Crimes de Pedofilia

por Cristiano Júnior publicado 24/05/2021 17h05, última modificação 24/05/2021 17h11
A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, realizou, na última sexta-feira (21/05), a Audiência Pública “Crimes de Pedofilia: Prevenção e Enfrentamento”, alusivo ao dia 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal nº 9.970/00. Estavam presentes os vereadores, representantes do Ministério Público de Minas Gerais, Conselho Tutelar, Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Executivo (Vice-Prefeito e Secretária de Assistência Social).

A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, realizou na última sexta-feira (21/05), a Audiência Pública “Crimes de Pedofilia: Prevenção e Enfrentamento”, alusivo ao dia 18 de Maio - Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal nº 9.970/00. Estavam presentes os vereadores, representantes do Ministério Público de Minas Gerais, Conselho Tutelar, Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Executivo (Vice-Prefeito e Secretária de Assistência Social).

Na abertura do evento, a Presidente da Câmara, Carol Castro, destacou o caso da menina Araceli, vítima de terrível violência sexual e física no estado do Espírito Santo em 1973 para lamentar o aumento cada vez maior no número de casos no país e cobrou um engajamento da sociedade, uma vez que o maior percentual dos números acontece em casa, e do poder público para se ter êxito no combate a esse crime.

Citando o artigo 227 da Constituição, que traz como prioridade absoluta o direito da criança e do adolescente, o promotor de Justiça Casé Fortes, atuante na cidade de Divinópolis (MG), disse que a violência e crime contra os “menores” trazem tristeza, raiva, revolta por ferirem esses direitos. Ele classificou o abusador como covarde, por isso a necessidade dos adultos e protetores estarem atentos, sendo essa postura uma forma de inibir qualquer tentativa de coação.

Casé Fortes afirmou que os crimes de pedofilia são definidos no Código Penal e no ECA como sendo crimes sexuais com crianças e adolescentes, inclusive os crimes de pornografia. Segundo o promotor, pela definição do direito, os crimes de pedofilia é um conjunto de crimes sexuais definidos que tem como vítimas pessoas menos de 18 anos, violentadas por pedófilos clínicos  ou não.

O promotor citou o trabalho que ajudou a realizar na CPI da Pedofilia, promovida pelo ex-senador Magno Malta entre o início de 2008 ao final de 2010, produzindo 14 projetos de lei, dentre os quais dois viraram leis, um de reclusão de oito anos para pessoas com posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes (Lei 11.829/08) e a que incluiu o abuso sexual de menores no rol dos crimes hediondos e estabeleceu pena de 8 a 15 anos de prisão para quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos (Lei 12.015/09).

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Dr. Casé Fortes, Promotor de Justiça MP/MG, Curador da Infância e Juventude na Comarca de Divinópolis e membro da CPI da Pedofilia no Senado Federal, em 2008